Fase 5

Eliminação do Desmatamento

Eliminar o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos do seu portfólio exige esforços consistentes para monitorar e engajar clientes/holdings, a fim de alinhá-los à sua política dentro de um prazo definido.

Em até quatro anos após o início desse processo, espera-se que você tenha os dados, as informações e os sistemas de monitoramento e engajamento necessários para eliminar ativamente o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos, quando impulsionados por commodities, do seu portfólio.

Ao seguir o Roteiro até este ponto, você agora terá os dados disponíveis para continuar engajando seus clientes/holdings que estão fazendo progressos, ajudando-os a se alinhar à sua política, ou para tomar decisões de redirecionar o financiamento daqueles que não estiverem avançando de forma suficiente.

Recomendações de prazos para eliminar o desmatamento, a conversão e as violações de direitos humanos associados à produção de commodities

Recomenda-se que a Fase 5 seja concluída dentro de, no máximo, quatro anos após o comprometimento com o Roteiro. Para aqueles que iniciaram o Roteiro em 2021, isso significa até o final de 2025.

As metas para o final da Fase 5 são:

  • Manter um engajamento eficaz com os clientes/holdings que estiverem progredindo na mitigação dos riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos;
  • Identificar os clientes/holdings cujos progressos mensuráveis permanecem insuficientes no sentido de abordar riscos ou resolver casos de não conformidade; e
  • Como último recurso, ter buscado redirecionar o financiamento de clientes/holdings que não estiverem progredindo o suficiente.

Para eliminar o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos do portfólio até 2025, é essencial que a organização continue a engajar regularmente com seus clientes/holdings para garantir que eles continuem progredindo no combate ao desmatamento, à conversão de ecossistemas e a violações de direitos humanos em suas operações, cadeias de suprimentos e atividades de financiamento.

Ação Recomendada (AR) 1: Continuar a identificar e engajar com clientes/holdings que estiverem demonstrando progresso insuficiente ou cuja exposição a riscos seja muito elevada

É importante manter as ações de due diligence e engajamento descritas na Fase 3 para identificar os clientes/holdings altamente expostos a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos e para buscar engajamento com clientes/holdings que estiverem demonstrando progresso insuficiente em relação aos padrões descritos na política da instituição financeira.

O engajamento com clientes/holdings em não conformidade deve envolver respostas com intensidade crescente, principalmente nos casos em que a não conformidade for persistente, como alguns descritos na seção 2 da Fase 3. As medidas de intensidade crescente podem seguir diferentes orientações, como, por exemplo, o framework ShareAction para Aumentar a Escala do Engajamento com empresas, ou as orientações de due diligence publicadas pela Global Canopy, Neural Alpha e SEI. Algumas dessas medidas podem passar do domínio privado para o público, ou do simples diálogo para a imposição de restrições ao financiamento. 

As medidas podem incluir (em ordem de gravidade): 

  • Engajamento direto com a liderança sênior da empresa;
  • Declarações formais ou divulgação de cartas de observação; 
  • Participação em campanhas colaborativas; 
  • Apresentação de resoluções de acionistas; 
  • Voto contra a administração; e
  • Ajuste de alocações de capital. 

A não conformidade persistente pode exigir a imposição de condicionalidades ou a restrição de financiamento (tais medidas serão descritas mais detalhadamente na próxima seção). 

Comunicar claramente aos clientes os possíveis cronogramas de tal escalada ajuda a garantir que isso ocorra de forma estruturada e que as empresas recebam feedback e incentivos consistentes e previsíveis para fazer a transição para cadeias de suprimentos de commodities livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos.

 

Para demonstrar que a organização continua a tratar dos riscos de desmatamento e outros riscos associados, os relatórios anuais devem ser mantidos indefinidamente, mesmo depois de a organização ter eliminado o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos de seus portfólios.

Ação Recomendada (AR) 1: Continuar a divulgar relatórios anuais sobre o progresso dos clientes/holdings em relação à conformidade com a política

Isso pressionará os clientes/holdings a manter seu progresso rumo aos padrões descritos na política. Devem ser seguidas as orientações detalhadas na Fase 4.

 

Diferentes instituições financeiras adotam regras distintas para limitações e restrições relativas à suspensão de financiamento. No entanto, como último recurso, o financiamento deve ser retirado de clientes/holdings que não tiverem realizado progresso suficiente rumo à conformidade com os requisitos da política, seus planos/compromissos com prazos definidos (ambos definidos na Fase 2), seus planos de implementação para corrigir não conformidades em territórios ou os critérios de redução de riscos definidos durante as atividades de engajamento (ambos na Fase 3).

Ação Recomendada (AR) 1: Redirecionar o financiamento de clientes/holdings que não demonstrarem progresso suficiente rumo à conformidade 

Por meio do engajamento, a organização pode impulsionar mudanças além de seus clientes/holdings em suas cadeias de suprimentos e financiamento. Uma administração ativa é essencial para manter os portfólios livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos.

Em geral, a retirada de financiamento de clientes/holdings que não demonstrarem progresso suficiente rumo à conformidade é o último recurso em casos em que o engajamento não tiver sido produtivo ou eficaz, conforme descreve o marco de engajamento no Passo A da Fase 5. O momento e o critério adequados para a retirada de financiamento dependem não apenas da natureza da não conformidade e da falha da empresa em endereçá-lo, mas também do tipo de financiamento envolvido e de como sua organização pode utilizar melhor sua influência para promover mudanças positivas.

O redirecionamento de recursos pode ter um grande impacto, especialmente no financiamento de empresas ou projetos em andamento (na forma de empréstimos, seguros e capital de giro). Contudo, redirecionar recursos de participações acionárias raramente resulta em impactos imediatos no financiamento; portanto, o engajamento pode continuar por mais tempo.
No caso dos planos de implementação definidos no Passo A da Fase 3, é essencial monitorar o progresso do cliente/holding rumo à implementação das ações corretivas acordadas dentro dos prazos especificados.

Essas decisões podem ser tomadas usando os dados coletados durante os processos anuais de due diligence, conforme detalham a Fase 2 e a Fase 3, e devem incluir especificamente a revisão de clientes/holdings que não tiverem cumprido, de forma continuada, as ações corretivas estabelecidas e os critérios de redução de riscos definidos pela organização durante as atividades de engajamento da Fase 3; e que continuarem a demonstrar progresso insuficiente para remediar a não conformidade em territórios.

 

Uma vez identificada a gravidade de qualquer não conformidade com sua política na prática, sua organização poderá decidir como proceder com o relacionamento e se deve considerar o redirecionamento do financiamento do cliente/holding. Antes de chegar a essa etapa, é essencial avaliar se a falta de progresso do cliente se deve a limitações financeiras, técnicas ou de outra natureza, ou se é resultado de falta de vontade. Se a barreira principal for financeira, o fornecimento de apoio técnico e financeiro direcionado pode viabilizar a conformidade, abordar as causas raiz do risco e promover melhorias concretas na prática.

Se isso for uma opção para a sua organização, é possível considerar a suspensão do financiamento para os clientes/holdings em não conformidade até que eles estejam alinhados com a política da instituição financeira ou avancem rumo aos planos de implementação definidos na Fase 3. A organização também pode optar por não renovar os contratos de financiamento no momento previsto para a renovação e, no final, retirar o financiamento completamente. 

O desinvestimento deve ser considerado somente depois que todas as outras opções tiverem sido exploradas, pois é provável que os clientes/holdings não conformes consigam receber financiamento de outras instituições financeiras que não tenham políticas fortes, deixando, assim, de abordar e eliminar seus riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos. 

Muitas instituições financeiras, especialmente aquelas com fundos de índice, não podem rescindir contratos de financiamento. Essas instituições financeiras devem continuar a priorizar o engajamento com seus clientes/holdings e criar novos produtos financeiros livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, inclusive fundos, e comercializar ativamente esses fundos para os clientes. Mais detalhes sobre isso podem ser encontrados na seção Indo Além. Gestores de ativos que permitem que investidores passivos participem de engajamento colaborativo poderão apoiá-los melhor no enfrentamento de questões sistêmicas de ESG, como, por exemplo, o desmatamento. 

É recomendável que o engajamento seja mantido pelo maior tempo possível, mas se a organização estiver considerando retirar o financiamento, é essencial que interaja com o cliente/holding antes da decisão.

Se sua organização estiver considerando redirecionar o financiamento de clientes ou participações devido a desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, é fundamental envolver os Povos Indígenas e as comunidades locais afetadas por esses impactos, a fim de ouvir suas opiniões sobre a continuidade ou a interrupção do relacionamento com o cliente ou participação.

Também pode ser útil complementar esse engajamento por meio da consulta a governos locais, ONGs e organizações comunitárias, que podem ter conhecimento detalhado do contexto local, incluindo informações sobre financiamento e posse da terra, para compreender melhor as possíveis consequências do desinvestimento.

Também é fundamental avaliar se, como e quando uma remoção do financiamento para o cliente/holding em questão geraria resultados mais benéficos para esses povos indígenas e comunidades locais. Se os titulares dos direitos solicitarem um engajamento contínuo com o cliente/holding, isso deverá ser mantido, pelo menos até que todas as queixas e ações judiciais sejam resolvidas e remediadas.

Em linha com boas práticas, é aconselhável garantir transparência durante todo esse processo, documentando e comunicando como a contribuição das partes interessadas locais embasou as decisões de financiamento e garantindo, ao mesmo tempo, a confidencialidade e a segurança dos participantes, quando necessário.

A decisão de redirecionar o financiamento de clientes/holdings deve ser tratada como um último recurso. Se, com base em todas as considerações anteriores (incluindo o apoio de eventuais detentores de direitos afetados), for essa a indicação, a organização deve buscar redirecionar o financiamento de clientes/holdings que não tiverem alcançado progresso significativo.

Se a decisão for redirecionar o financiamento de clientes/holdings e removê-los do portfólio, a decisão e os motivos para tal devem ser comunicados ao cliente/holding. Tornar a decisão pública também pode chamar atenção para o problema e impulsionar mudanças.

Os conjuntos de dados e ferramentas usados para identificar a não conformidade na Fase 3 também são aplicáveis a esta ação recomendada.

O relatório da Iniciativa de Finanças Sustentáveis Diretrizes sobre o Uso de Soluções de Mitigação de Riscos de Desmatamento para Instituições Financeiras fornece algumas orientações adicionais sobre como determinar quando redirecionar o financiamento de clientes/holdings. 

Apêndices

Os riscos representados por clientes/holdings podem ser determinados avaliando sua exposição a riscos de desmatamento (seus riscos potenciais) e como eles gerenciam sua exposição (ou seja, como limitam os riscos).

Este roteiro apresenta métricas sugeridas e ferramentas e conjuntos de dados associados que podem ser usados para determinar se um cliente/holding é de alto risco com base em sua exposição a riscos de desmatamento e suas atividades de mitigação.

Este roteiro não sugere categorizações de alto, médio e baixo risco com base nas métricas propostas, mas, no futuro, isso pode vir a fazer parte de orientações específicas para cada ator.

Métricas adicionais estão disponíveis na Metodologia Comum da iniciativa do Accountability Framework.

Métricas potenciais Fontes/ferramentas úteis
Identificação da exposição a riscos de desmatamento
  • Aquisições diretas de regiões de alto risco (conforme definido na Fase 1)
  • Aquisições indiretas de regiões de alto risco (conforme definido na Fase 1)
  • Hectares de desmatamento após a data limite (se houver uma)
  • Dependência de commodities com risco florestal
  • Volume de commodities e derivados com risco florestal produzidos, processados, comercializados, usados ou vendidos
Identificação das medidas adotadas para 

gerenciar os riscos de desmatamento

  • Políticas de desmatamento e/ou conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos em vigor para todas as commodities de alto risco
  • Sucesso e progresso rumo à concretização de políticas anteriores
  • Proporção de commodities provenientes de países/regiões de alto risco (ou financiadas) que pode ser rastreada até a unidade de processamento e o ponto de produção, ou até um ponto onde possa ser determinado seu status livre de desmatamento
  • Sistemas de monitoramento e verificação de conformidade em vigor
  • Proporção de commodities obtidas/financiadas que foram monitoradas quanto a sua conformidade
  • Proporção de commodities obtidas/financiadas com conformidade verificada
  • Listas de controvérsias de ONGs, em sites ou boletins informativos
  • Alertas de organizações/representantes de povos indígenas e comunidades locais apresentados diretamente ou por meio de intermediários
  • RepRisk
  • Índices de controvérsias de provedores de dados ESG

Roteiro

Fase 1: Entendendo e Mapeando os Riscos Fase 1

Fase 2: Implementando uma Política Efetiva e Gerenciando Riscos Fase 2

Fase 3: Monitoramento e Engajamento Fase 3

Fase 4: Divulgação Fase 4

Fase 5: Eliminando o desmatamento Fase 5

Indo além: Resultados positivos para a natureza e as pessoas Indo além