Fase 3
Monitoramento e Engajamento
Uma vez definida a política de combate ao desmatamento, conversão de ecossistemas e violações dos direitos humanos associadas, é essencial engajar com os clientes/holdings em questões relacionadas ao desmatamento. Os métodos e mecanismos para implementar a política podem variar conforme a instituição financeira e as classes de ativos, mas este roteiro oferece algumas recomendações sobre como projetar e estruturar o engajamento.
Recomendações sobre prazos para eliminar o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos que tenham sido causados por commodities até 2025
Para aqueles que iniciaram o Roteiro em 2021, recomenda-se que a Fase 3, especialmente o engajamento com clientes ou holdings de maior risco, seja iniciada até o final de 2022, ou dentro de, no máximo, quinze meses após o início do Roteiro. O primeiro ciclo de monitoramento e engajamento com clientes ou holdings em situação de não conformidade deve ser concluído até 2023, ou no prazo de dois anos e meio a partir do início do Roteiro.
Os objetivos para a Fase 3 são:
- Ter engajado com os clientes/holdings de maior risco identificados na avaliação de riscos aprofundada da Fase 2;
- Ter concluído o primeiro processo anual de avaliação e monitoramento de todos os clientes/holdings para avaliar sua conformidade com os requisitos da sua política;
- Ter buscado engajamento com os clientes/holdings que não cumprirem tais requisitos; e
- Ter buscado engajamento com outras partes interessadas, tais como provedores de dados ESG e formuladores de políticas públicas sobre desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos.
Quanto mais cedo os processos de engajamento começarem, melhor será para garantir que os portfólios estejam livres de desmatamento, conversão e violações de direitos humanos, especialmente para aqueles com maior exposição. Como o engajamento bem-sucedido com clientes/holdings pode levar tempo para gerar resultados, isso reduzirá a probabilidade de que o engajamento com clientes/holdings de risco precise ser intensificado e potencialmente se estenda além do prazo descrito neste Roteiro.
Ação Recomendada (AR) 1: Realizar avaliação e monitoramento anuais de todos os clientes/holdings
Para verificar se os portfólios estão em conformidade com os requisitos definidos na política, é recomendável que seja realizado um processo anual de due diligence de todos os clientes/holdings aplicáveis. A avaliação e o monitoramento podem ser feitos a partir de dados relatados/coletados diretamente dos clientes/holdings; dados e informações de organizações e atores afetados diretamente; e dados de provedores de dados ESG e terceiros (por exemplo, ONGs).
A avaliação e o monitoramento dos clientes/holdings descritos nesta ação recomendada também podem ser usados no processo de integração de novos clientes/holdings para avaliar seu nível de exposição a riscos e impactos, bem como a robustez de seus esforços para mitigar essa exposição.
Selecionar e monitorar todos os clientes/holdings quanto à exposição, risco, medidas de mitigação de risco e desempenho no combate ao desmatamento, conversão e abusos de direitos humanos associados. Isso pode ser feito usando a mesma abordagem descrita na avaliação de risco aprofundada realizada na Fase 2, Etapa A, repetida anualmente e comparando os resultados com os ciclos anteriores.
Nos processos anuais de due diligence, é possível incluir uma análise mais detalhada de eventuais variações desde a avaliação de riscos aprofundada ou o ciclo de avaliação, que cubra, entre outros aspectos:
- O progresso realizado rumo aos planos dos clientes/holdings com prazo definido ou à política da instituição;
- Eventuais variações na exposição da instituição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas ou violações de direitos humanos; e
- Caso tenha sido definida uma meta para 2025 e algum de seus clientes não a tenha alcançado (ou a expectativa é que não a alcance), uma descrição feita pelo cliente das lacunas no progresso rumo à meta, juntamente com informações sobre o que ele pretende fazer para eliminar tais lacunas.
As abordagens de monitoramento devem usar critérios claramente definidos para estabelecer a não conformidade para aspectos relevantes.
A implementação do processo de avaliação das ações contra o desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, incluindo processos de due diligence sobre o desmatamento, deve ser integrada aos processos existentes de gestão de riscos e due diligence, em linha com uma abordagem de dupla materialidade (ou seja, levando em consideração como as decisões de financiamento impactam as pessoas e os ecossistemas, além dos riscos com relevância financeira).
De acordo com os requisitos para todas as commodities, devem ser rastreados e monitorados todos os clientes/holdings quanto à exposição, aos riscos e às medidas de mitigação de riscos em vigor, além de seu desempenho relacionado ao desmatamento, à conversão de ecossistemas e a violações de direitos humanos. Isso pode ser feito usando a mesma abordagem descrita na avaliação de riscos aprofundada realizada no Passo A da Fase 2, que deve ser repetida periodicamente para permitir a comparação com os resultados dos ciclos anteriores.
É importante destacar que, para as instituições financeiras que atuam no Brasil, recomenda-se a ampliação das métricas e indicadores de monitoramento para incorporar os procedimentos regulatórios aplicáveis, em conformidade com determinados requisitos previstos no Manual de Crédito Rural. Outros regulamentos vigentes, como, por exemplo, o SARB 26 , também podem ser utilizados para dar suporte ao monitoramento contínuo.
Além do monitoramento anual, para instituições como gestoras de ativos, a atividade também deve ser realizada em resposta a quaisquer eventos que possam impactar materialmente a carteira. Para outras instituições, como bancos, acompanhar o crédito rural semestralmente ou até mensalmente pode ser benéfico, dependendo de sua capacidade operacional e ambição estratégica.
Nos processos periódicos de due diligence, é possível incluir uma análise mais detalhada de eventuais variações observadas desde a avaliação de riscos aprofundada ou o ciclo de avaliação, que cubra, entre outros aspectos:
- O progresso realizado rumo a seus planos com prazo definido ou rumo ao determinado na própria política da empresa:
- Também é importante considerar métricas relevantes para o monitoramento do progresso na cadeia de suprimentos da pecuária, tais como a porcentagem de produtores da cadeia de suprimentos rastreados e monitorados (direto e indireto), a reinserção de produtores que haviam sido bloqueados e a quantidade de hectares de pastagens degradadas recuperados;
- Ademais, é possível verificar os avanços com base nas políticas públicas para a cadeia de suprimentos da pecuária no Brasil, como, por exemplo, o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB);
- Eventuais variações na exposição da instituição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas ou violações de direitos humanos; e
- Caso tenha sido definida uma meta para 2025 e algum de seus clientes não a tenha alcançado (ou a expectativa é que não a alcance), uma descrição feita pelo cliente das lacunas no progresso rumo à meta, juntamente com informações sobre o que ele pretende fazer para eliminar tais lacunas.
As abordagens de monitoramento devem usar critérios claramente definidos para estabelecer a não conformidade para aspectos relevantes.
A implementação do processo de avaliação das ações contra o desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, incluindo processos de due diligence sobre o desmatamento, deve ser integrada aos processos existentes de gestão de riscos e due diligence, em linha com uma abordagem de dupla materialidade (ou seja, levando em consideração como as decisões de financiamento impactam as pessoas e os ecossistemas, além dos riscos com relevância financeira).
Após a identificação da não conformidade por meio de um processo de due diligence, é fundamental estabelecer a gravidade de qualquer não conformidade em territórios (por exemplo, casos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos) nas operações, cadeias de suprimentos ou projetos financiados de clientes/holdings. Isso é fundamental para determinar quais clientes/holdings devem ser priorizados para engajamento imediato. A ação recomendada a seguir contém orientações sobre como usar informações sobre a gravidade de uma eventual não conformidade para a priorização de clientes/holdings.
Em alguns casos, especialmente para credores que fornecem financiamento direto a clientes/holdings envolvidos em operações de produção ou processamento de produtos agrícolas, isso exigirá uma investigação direta no local, que pode ser feita pela própria organização ou por meio de intermediários. Ao usar organizações intermediárias, é essencial garantir que essas instituições sejam avaliadas para ter certeza de que são capazes de realizar verificações independentes de conformidade com as políticas.
Para determinar a gravidade da não conformidade em territórios, a organização pode avaliar o cliente/holding com base em cinco critérios.
Três desses critérios consideram os impactos reais ou potenciais da não conformidade sobre as pessoas e o meio ambiente, a saber:
- Intensidade (inclusive o nível de danos e impactos no meio ambiente e nas comunidades e detentores de direitos afetados);
- Escala (inclusive a área impactada, a proporção das operações e o número de detentores de direitos afetados); e
- Persistência (se é um caso único de não conformidade ou algo que já ocorreu anteriormente).
Os outros dois critérios consideram o próprio cliente/holding, observando sua:
- Culpabilidade pela não conformidade (que papel desempenhou no sentido de causar ou contribuir para a não conformidade e/ou quanto poder tinha para evitar a não conformidade); e
- Capacidade de remediar a não conformidade (se foi capaz de buscar uma solução dentro do prazo necessário para a comunidade afetada).
O contexto deve ser levado em consideração ao se avaliar a não conformidade em relação aos critérios acima, de forma a embasar a gravidade de eventuais medidas de resposta. Mais detalhes sobre esses critérios, inclusive as categorizações dentro de cada um deles, encontram-se disponíveis nas Orientações Operacionais sobre a Gestão de Cadeias de Suprimentos da iniciativa Accountability Framework.
Após a avaliação dos clientes/holdings e a determinação da gravidade de uma eventual não conformidade em territórios, é possível determinar quais clientes/holdings precisam de engajamento adicional devido à falta de progresso mensurável (desde a avaliação de riscos aprofundada) em relação aos requisitos estabelecidos na política.
Conforme recomenda o Passo A da Fase 2, os clientes/holdings podem continuar a ser categorizados em níveis de risco alto, médio ou baixo, o que ajuda a determinar as prioridades de engajamento.
No Passo B da Fase 2, a organização definiu, em suas políticas, requisitos a serem cumpridos pelos clientes/holdings para que possam se qualificar para financiamento ou investimento, o que também se aplica a clientes/holdings novos ou potenciais. Para clientes/holdings novos, qualquer progresso adicional necessário (por exemplo, atingir 100% de commodities rastreadas até a fazenda de origem) deve ser claramente definido em qualquer acordo de financiamento.
A avaliação e o monitoramento dos clientes/holdings descritos nesta ação recomendada também podem ser usados no processo de integração de novos clientes/holdings para avaliar seu nível de exposição a riscos, bem como a robustez de seus esforços para mitigar essa exposição.
Os conjuntos de dados e ferramentas recomendados no Passo A da Fase 2 também se aplicam à avaliação e ao monitoramento anuais de todos os clientes/holdings.
- As Orientações sobre Processos de Due Diligence para Finanças Livres de Desmatamento elaboradas pela Global Canopy, Neural Alpha e o Instituto Ambiental de Estocolmo (SEI) definem a abordagem recomendada para instituições financeiras conduzirem processos de due diligence com o propósito de identificar, evitar e mitigar os riscos e impactos do desmatamento, da conversão de ecossistemas e de violações de direitos humanos.
- A Climate & Company, a Global Canopy e o fundo previdenciário sueco Andra AP-fonden (AP2) publicaram um relatório sobre como o AP2 realizou um processo de due diligence sobre seus riscos e impactos relacionados ao desmatamento usando as orientações de due diligence.
- As Orientações Operacionais sobre a Gestão de Cadeias de Suprimentos da iniciativa Accountability Framework e o Resumo Temático sobre a Gestão de Fornecedores Não Conformes fornecem informações adicionais sobre como determinar a gravidade de uma eventual não conformidade em territórios e como usar tais informações para determinar as próximas etapas.
- As orientações suplementares recomendadas na Fase 2 também se aplicam aos processos anuais de avaliação e monitoramento de todos os clientes/holdings.
As métricas sugeridas para identificar clientes/holdings de alto, médio e baixo risco estão disponíveis nos apêndices.
- O documento Critérios Mínimos de Monitoramento para Cadeias de Suprimentos da Pecuária com Origem no Brasil Livres de Desmatamento e Conversão (DCF), produzido pela Imaflora, TNC, WRI e WWF Brasil, definiu alguns critérios operacionais mínimos para a carne bovina/couro produzidos no Brasil. Os critérios devem ser aplicados pelo primeiro agregador (frigorífico), mas também podem ser usados por instituições financeiras para monitorar seu progresso rumo a cadeias de suprimentos livres de desmatamento e conversão.
- O documento Critérios Mínimos de Monitoramento para Commodities com Origem no Brasil Livres de Desmatamento e Conversão (DCF), produzido pela Imaflora, TNC, WRI e WWF Brasil, definiu alguns critérios operacionais mínimos para as empresas que adquirirem soja, milho e algodão brasileiros, garantindo que essas commodities estejam livres de desmatamento e conversão.
- O Manual de Crédito Rural é um marco publicado pelo Banco Central do Brasil aplicável a todas as commodities. Ele fornece orientações aos bancos brasileiros sobre os critérios mínimos que devem ser analisados antes da concessão de crédito para atividades rurais, sendo utilizado também para fins de monitoramento contínuo.
Ação Recomendada (AR) 2: Engajar com clientes/holdings em situação de não conformidade
Um engajamento eficaz é essencial para impulsionar o progresso e garantir a conformidade, em todo o portfólio, com os requisitos listados na política. Os passos abaixo são recomendados para o engajamento com clientes/holdings que não estiverem em conformidade com a política ou com os requisitos para clientes/holdings com base em processos anuais de due diligence
Este roteiro reconhece que algumas instituições financeiras têm processos diferentes para lidar com a não conformidade em seus portfólios, e as recomendações abaixo foram elaboradas para serem introduzidas como passos complementares ou novos processos.
Assim como na ação recomendada (AR) 1, a reunião também pode ser usado como uma oportunidade para:
- Conversar sobre o motivo de ter identificado o cliente/holding como uma prioridade para o engajamento em relação a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos;
- Pode incluir o motivo pelo qual tal cliente/holding é considerado de alto risco com base nos limites de engajamento e na não conformidade com os requisitos da política, conforme descrito na Fase 2;
- Identificar os principais problemas que o cliente/holding enfrenta ao tratar de riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos identificados na Fase 1 e na Fase 2;
- Compreender quais medidas o cliente/holding está adotando para lidar com os riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos; se essas medidas atendem aos requisitos da organização para clientes/holdings; e (caso contrário) quais lacunas ainda existem; e
- Identificar o que o cliente/holding considera as principais barreiras internas ou externas para a adoção das medidas de mitigação necessárias para reduzir esses riscos.
Isso pode ser feito usando os dados e informações coletados durante a avaliação e o monitoramento anuais, ou durante a avaliação de riscos detalhada realizada no Passo B da Fase 2, podendo incluir:
- O progresso em relação a seus planos com prazo definido para alcançar a conformidade com os requisitos da política;
- Eventuais mudanças em suas políticas e na implementação; e
- Qualquer alteração em sua exposição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas ou violações de direitos humanos.
Caso alguma questão não tenha sido abordada pelo cliente/holding, ou caso se considere necessário buscar expertise externa, é possível entrar em contato com outras organizações para verificar se as informações fornecidas pelo cliente/holding apresentam sinais suficientemente fortes de progresso.
- É possível entrar em contato com organizações que tenham grupos de trabalho relevantes e buscar suporte ou orientações adicionais sobre como engajar clientes/holdings específicos em situação de não conformidade.
- Uma lista detalhada dessas iniciativas ou grupos de trabalho foi apresentada no Passo A da Fase 1.
Também é recomendado que o cliente/holding seja obrigado a relatar seu progresso em relação ao plano atualizado com prazo definido dentro de pelo menos seis meses e novamente após 12 meses. É importante definir gatilhos claros para as revisões (por exemplo, se nenhum progresso mensurável rumo a uma meta específica for observado no prazo de seis meses).
No caso de detentores de ações e títulos, esta etapa pode ser realizada com o apoio de outros investidores de forma a exercer mais pressão sobre a empresa para impulsionar mudanças positivas por meio de resoluções de acionistas, declarações públicas e colaborações como a Climate Action 100+, PRI Spring ou Nature Action 100 (ver o Passo B da Fase 3 para mais detalhes). No caso de bancos, o progresso poderia ser uma condição para financiamento adicional/estendido.
As consequências de continuar sem demonstrar progresso mensurável em relação ao compromisso ou aos planos com prazo definido devem ser claramente comunicadas aos clientes/holdings.
Os planos de implementação são mais eficazes quando incluem:
- Detalhes da raiz do problema associado à não conformidade;
- Análise dos impactos ambientais e sociais da não conformidade identificada;
- Medidas corretivas a serem adotadas (tais como medidas de remediação e critérios de redução de riscos);
- Papéis e responsabilidades relativas a cada uma dessas ações; e
- Marcos e ações com prazos determinados, e como isso será monitorado e verificado.
Mais detalhes sobre esses planos de implementação para lidar com não conformidades são fornecidos na seção 5.1 das Orientações Operacionais sobre a Gestão de Cadeias de Suprimentos da iniciativa Accountability Framework.
Durante a elaboração dos planos de implementação, é essencial engajar com pessoas e organizações cujos direitos tiverem sido afetados e/ou violados pelas atividades dos clientes/holdings para entender a natureza dos impactos da não conformidade com a política e determinar as ações desejadas pelos detentores de direitos para remediar tais violações/danos de acordo com seus direitos. A organização pode realizar tal engajamento diretamente ou por meio de intermediários, ou o cliente/holding pode tratar disso diretamente com os detentores de direitos. Todo e qualquer engajamento deve ser realizado na linguagem dos detentores de direitos de forma a garantir que se sintam apoiados e suficientemente informados para contribuir e moldar ativamente as estratégias de remediação.
Uma vez acordadas mutuamente entre o cliente/holding e os detentores de direitos afetados, tais ações corretivas devem ser documentadas na forma de um plano de implementação com prazo definido. Os planos com prazo definido acordados entre o cliente/holding e os detentores de direitos afetados devem ser compartilhados com todas as partes interessadas como base para monitoramento e responsabilização subsequentes.
Para obter mais orientações sobre boas práticas para atividades de remediação, veja as Orientações Operacionais sobre Remediação e Acesso a Recursos da iniciativa Accountability Framework.
Isso também deve incluir pedidos aos clientes/holdings para que apresentem relatórios, de preferência públicos, sobre:
- Com quais detentores de direitos e organizações relevantes eles engajaram como parte de seus esforços de remediação;
- Com quais fornecedores, parceiros comerciais e financiadores eles engajaram como parte de seus planos com prazo definido e seus esforços de remediação e detalhes desse engajamento; e
- O grau de progresso na resolução da não conformidade, declarado em termos específicos e quantitativos, na medida do possível (por exemplo, “Foi iniciada a restauração de 50 dos 200 hectares desmatados ilegalmente.”).
Além de exigir que os clientes/holdings comuniquem seu progresso em relação a seus planos com prazos definidos e suas atividades de remediação, a organização pode buscar novos engajamentos com os detentores de direitos no local/território afetado (diretamente ou por meio de intermediários) para monitorar a implementação desses planos e atividades; e verificar se as ações que estão sendo adotadas são eficazes e se estão alinhadas às necessidades dos detentores de direitos. Além do engajamento pessoal direto, devem ser oferecidos canais de comunicação contínuos (como, por exemplo, linhas telefônicas específicas) aos detentores de direitos para que possam fazer relatos sobre a conformidade e eventuais problemas enfrentados. Tais canais devem ser acessíveis e abertos a todos os detentores de direitos afetados.
Isso também deve incluir pedir aos clientes/holdings para que apresentem relatórios, de preferência públicos, sobre:
- Com quais fornecedores, parceiros comerciais e financiadores eles engajaram como parte de seus planos com prazo definido e seus esforços de remediação, com detalhes sobre esse engajamento, tais como:
- Porcentagem e número total de fornecedores bloqueados e reinseridos na cadeia de suprimentos da pecuária com os quais houve engajamento; e
- Casos específicos que ilustrem processos e resultados de engajamento;
- Com quais detentores de direitos (por exemplo, povos indígenas, comunidades locais, pequenos produtores) e organizações relevantes (por exemplo, ONGs, associações comunitárias) eles engajaram como parte de seus esforços de remediação, incluindo:
- Detalhes relacionados às ações de remediação adotadas; e
- Porcentagem de queixas resolvidas dentro dos prazos acordados;
- O grau de progresso na resolução da não conformidade, declarado em termos específicos e quantitativos, na medida do possível (por exemplo, “Foi iniciada a restauração de 50 dos 200 hectares desmatados ilegalmente”); e
- Evidências do progresso, como, por exemplo, auditorias independentes ou relatórios de monitoramento por satélite que atestem a conformidade.
Além de exigir que os clientes/holdings relatem seu progresso em relação a seus planos com prazos definidos e suas atividades de remediação, a organização pode buscar novas oportunidades de engajamento com os detentores de direitos e as comunidades afetadas nas regiões com produção pecuária para verificar, nos territórios, a implementação e a eficácia dos planos com prazo definido e das atividades de remediação. Isso é particularmente importante em áreas que envolvam terras indígenas, territórios quilombolas ou assentamentos rurais, nas quais as ações precisam estar alinhadas às realidades socioambientais locais, às práticas culturais e aos direitos previstos na legislação brasileira. Isso permite entender se as ações adotadas são eficazes e se estão alinhadas às necessidades dos detentores de direitos.
É importante manter canais de comunicação contínuos para os detentores de direitos (por exemplo, linhas telefônicas gratuitas [0800], números de WhatsApp ou plataformas de denúncia online) que sejam acessíveis, confidenciais e disponíveis em português. Esses canais devem ser gratuitos, divulgados localmente e acessíveis. Eles devem permitir que qualquer titular de direitos afetados denuncie questões de conformidade, violações socioambientais ou outros problemas sem enfrentar barreiras, retaliações ou intimidação.
- As Orientações Operacionais da iniciativa Accountability Framework contêm informações detalhadas sobre boas práticas para empresas que atuem em cadeias de suprimentos de commodities com risco florestal.
- O Guia do Investidor sobre Desmatamento e Mudanças Climáticas da organização Ceres contém sugestões de perguntas para orientar o engajamento com clientes/holdings em questões de desmatamento e mudanças climáticas.
- A Iniciativa de Investidores para Florestas Sustentáveis, gerida pela PRI e pela Ceres, disponibiliza uma série de documentos sobre as expectativas dos investidores referentes a empresas envolvidas nas cadeias de suprimentos de óleo de palma, soja e pecuária.
- O documento Votação por Procuração em Prol da Sustentabilidade da Ceres fornece orientações sobre como a instituição financeira pode usar a votação por procuração para impulsionar ações em questões ESG.
Ação Recomendada (AR) 3: Continuar a buscar engajamento com clientes/holdings cujo progresso seja insuficiente ou que apresentem alto risco de exposição
Após os ciclos anuais de due diligence detalhados na ação recomendada (AR) 3, é importante continuar a identificar quais dos clientes/holdings permanecem altamente expostos a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos e quais estão demonstrando progresso insuficiente rumo aos padrões descritos na política e nos requisitos para clientes/holdings. Devem ser apresentadas definições claras do que é considerado um progresso inadequado para desencadear tal engajamento.
O engajamento continuado com os clientes/holdings com maior exposição a esses riscos é fundamental para alcançar portfólios livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos.
O engajamento deve comunicar a gravidade crescente das consequências da falta de progresso contínuo, em linha com as que foram comunicadas nos planos de ação com prazo definido.
Durante os seus ciclos de due diligence, você pode identificar quais clientes/holdings continuam agindo muito lentamente ou fazendo muito pouco para progredir em relação aos requisitos da sua política, e quais não estão conseguindo abordar e remediar as não conformidades na prática.
Esses clientes/holdings devem permanecer como prioridades essenciais para as atividades de engajamento, a fim de alinhá-los aos requisitos da sua política.
A cadeia de suprimentos da pecuária no Brasil é complexa e envolve uma ampla rede de partes interessadas, incluindo produtores, frigoríficos, varejistas e consumidores. Essa complexidade, embora desafiadora, também oferece uma oportunidade para os investidores exercerem pressão utilizando-se de compromissos mais robustos por meio de engajamento coletivo. Ao unir forças com outros investidores ou partes interessadas no setor da pecuária em iniciativas alinhadas ou marcos regulatórios, é possível fortalecer os esforços para destacar, para os clientes e holdings que estiverem fazendo pouco ou nenhum progresso na cadeia de suprimentos da pecuária, a importância da conformidade socioambiental e regulatória.
Expectativas alinhadas entre instituições financeiras em relação à conformidade também podem ajudar a enfrentar os risco de clientes/holdings não conformes continuarem a receber financiamento de instituições financeiras não alinhadas.
Algumas iniciativas específicas das quais os investidores podem participar são descritas na AR 1 do Passo B da Fase 3.
Conforme observado pelo PRI, os compromissos colaborativos permitem que os investidores aumentem sua alavancagem e legitimidade, busquem objetivos coletivos e compartilhem informações entre si e com outras partes interessadas. Ao alinhar padrões e combinar esforços para promover a conformidade entre vários agentes financeiros, é possível aumentar a transparência e a resiliência no longo prazo. Essa abordagem colaborativa gera exemplos de estudos de caso de resultados positivos que podem ser alcançados pelo setor financeiro mais amplo, promovendo a adoção consistente e generalizada de práticas sustentáveis.
Apêndices
O termo “progresso mensurável” pode assumir significados diferentes dependendo de quão avançada for a abordagem do cliente sobre o desmatamento nas cadeias de suprimentos de carne bovina e/ou couro no Brasil.
No prazo de um ano após a adoção deste roteiro, os clientes/holdings podem ser incentivados a ter:
- Identificado todas as operações, cadeia de suprimentos e atividades de financiamento de alto risco, priorizando as áreas com alto risco de desmatamento, como a Amazônia e o Cerrado.
No prazo de três anos, a expectativa é que os clientes/holdings:
- Tenham identificado e buscado soluções para pelo menos 75% de suas aquisições ou financiamentos de alto risco; e
- Tenham reduzido o risco de desmatamento em 75%.
No prazo de quatro anos, a expectativa é que os clientes/holdings
- Tenham identificado e buscado soluções para 100% de suas aquisições ou financiamentos de alto risco; e
- Tenham reduzido o risco de desmatamento em 100%.
Para os clientes que já tiverem realizado avanços em relação aos riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos em suas cadeias de suprimentos da pecuária ou suas operações de financiamento no Brasil, as porcentagens acima podem ser ajustadas adequadamente para que continuem a motivar um progresso ambicioso.
As políticas mais robustas de combate ao desmatamento obrigam a instituição financeira a garantir que seus portfólios estejam em conformidade com os seguintes aspectos:
- Desmatamento bruto zero de todos os ecossistemas florestais naturais (legais e ilegais);
- Conversão bruta zero de todos os ecossistemas naturais, inclusive zonas úmidas essenciais, savanas e ecossistemas com alto valor de conservação (tanto legais quanto ilegais);
- Proteção contra violações de direitos humanos, especificamente
- Direito de povos indígenas e comunidades locais ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI);
- Direitos consuetudinários dos povos indígenas a suas terras, recursos e territórios; e
- Direitos trabalhistas dos trabalhadores (inclusive contratados, pequenos proprietários e funcionários temporários) nos pontos de produção, desde o local de desmatamento até a produção ativa, para as commodities com maior risco florestal. Quando uma empresa ou instituição financeira interage ou monitora uma cadeia de suprimentos em relação a riscos de desmatamento ou direitos fundiários, os direitos trabalhistas devem ser incluídos nos esforços de engajamento ou monitoramento para eliminar também as violações desses direitos;
- Conforme definido pelo Princípio Fundamental 2.3 da iniciativa Accountability Framework, isso inclui o direito à liberdade de associação e de não submissão ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e à discriminação, em conformidade com as disposições da OIT, e de garantir que não sejam adotadas práticas abusivas ou procedimentos disciplinares indevidos, que os horários de trabalho sejam legais e decentes, e que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis, com salários dignos e benefícios justos; e
- Tolerância zero a ameaças e ataques contra defensores ambientais e de direitos humanos.
A política também deve abranger todas as agências e operações da instituição financeira (incluindo todos os produtos e serviços fornecidos, em todas as localizações geográficas onde a instituição financeira atuar; e, no caso do setor bancário, empréstimos, subscrição e serviços de consultoria) e deve esclarecer como a instituição financeira irá monitorar os clientes/holdings em seus portfólios financeiros para verificar sua conformidade com a política.
Além disso, as políticas de desmatamento mais robustas, extraídas da Metodologia Comum da iniciativa Accountability Framework,
- São totalmente transparentes e disponibilizadas ao público;
- Exigem que os clientes/holdings que atuarem em todas as fases das cadeias de suprimentos garantam que as commodities com risco florestal que produzem, processam, adquirem ou financiam não tenham contribuído para o desmatamento ou para a conversão de ecossistemas naturais, ou gerado riscos associados a direitos humanos;
- Têm datas previstas claras e com prazos definidos; e
- Têm datas-limite claras alinhadas a regulamentos locais e iniciativas globais.
Os riscos representados por clientes/holdings podem ser determinados avaliando sua exposição a riscos de desmatamento (seus riscos potenciais) e como eles gerenciam sua exposição (ou seja, como limitam os riscos).
Este roteiro apresenta métricas sugeridas e ferramentas e conjuntos de dados associados que podem ser usados para determinar se um cliente/holding é de alto risco com base em sua exposição a riscos de desmatamento e suas atividades de mitigação.
Este roteiro não sugere categorizações de alto, médio e baixo risco com base nas métricas propostas, mas, no futuro, isso pode vir a fazer parte de orientações específicas para cada ator.
Métricas adicionais estão disponíveis na Metodologia Comum da iniciativa do Accountability Framework.
| Métricas potenciais | Fontes/ferramentas úteis | |
| Identificação da exposição a riscos de desmatamento |
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| Identificação das medidas adotadas para
gerenciar os riscos de desmatamento |
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Conforme a definição da Metodologia de Seleção Forest 500. O estudo Forest 500 não abrange todas as commodities possíveis, e, para alguns países, outras commodities serão mais importantes.
| País | Principais commodities com risco florestal produzidas |
| Argentina | Soja, gado, madeira |
| Austrália | Gado, madeira |
| Bolívia | Soja, gado |
| Brasil | Palma, soja, gado, madeira, cacau, café, borracha |
| Camboja | Borracha |
| Cameroun | Palma, cacau |
| Canadá | Soja, gado, madeira |
| República Centro-Africana | Café |
| China | Soja, gado, madeira, borracha |
| Colômbia | Palma, gado, cacau, café |
| Costa do Marfim | Palma, cacau, café, borracha |
| República Democrática do Congo | Palma, café |
| Equador | Palma, cacau |
| Etiópia | Gado, café |
| Gana | Palma, cacau, borracha |
| Guatemala | Palma, café, borracha |
| Guiné | Palma, gado, café |
| Honduras | Palma, café |
| Índia | Cacau, café, borracha |
| Indonésia | Palma, gado, madeira, cacau, café, borracha |
| Laos | Café, borracha |
| Libéria | Cacau, borracha |
| Madagascar | Gado, café |
| Malásia | Palma, madeira, borracha |
| México | Gado, café |
| Mianmar | Gado, borracha |
| Nicarágua | Café |
| Nigéria | Palma, soja, gado, cacau, borracha |
| Papua Nova Guiné | Palma, cacau |
| Paraguai | Soja, gado |
| Peru | Cacau, café |
| Filipinas | Café, borracha |
| Rússia | Madeira |
| Tanzânia | Gado, café |
| Tailândia | Palma, madeira, borracha |
| Uganda | Gado, cacau, café |
| Estados Unidos da América | Madeira |
| Venezuela | Gado, cacau, café |
| Vietnã | Madeira, café, borracha |
Conforme a Metodologia de Seleção Forest 500. O estudo Forest 500 não abrange todas as commodities possíveis, e, para alguns países, outras commodities serão mais importantes.
| País | Principais commodities com risco florestal importadas |
| EUA | Carne bovina, couro, madeira, papel, borracha, café, cacau |
| Alemanha | Carne bovina, couro, soja, madeira, papel, borracha, café, cacau, palma |
| Canadá | Carne bovina, soja, madeira, papel, borracha, café, cacau |
| Turquia | Carne bovina, couro, soja, papel, borracha, café, cacau, palma |
| Espanha | Carne bovina, madeira, papel, borracha, café, cacau, palma |
| China | Carne bovina, couro, soja, madeira, papel, borracha, café, cacau, palma |
| Malásia | Carne bovina, papel, borracha, café, cacau |
| México | Carne bovina, couro, soja, madeira, papel, café, cacau |
| Vietnã | Couro, borracha, café, cacau |
| Reino Unido | Soja, madeira, papel, café, cacau |
| Colômbia | Soja |
| Itália | Couro, café, cacau |
| Índia | Couro, soja, borracha, palma |
| Japão | Carne bovina, madeira, borracha, café, cacau |
| Países Baixos | Soja, café, cacau |
Mais detalhes sobre a exposição dos setores a outras commodities agrícolas podem ser encontrados no Guia do Investidor sobre Desmatamento e Mudanças Climáticas da Ceres.
| Setores de alto risco | ||
| Subsetor GICS | Código GICS | Commodities de alto risco florestal para o subsetor |
| Energia (1010) | ||
| Carvão e combustíveis consumíveis | 10102050 | Óleo de palma, soja |
| Materiais (1510) | ||
| Embalagem de papel | 15103020 | Papel e celulose |
| Produtos florestais | 15105010 | Papel e celulose, madeira |
| Produtos de papel | 15105020 | Papel e celulose |
| Bens de capital (2010) | ||
| Empresas comerciais e distribuidoras | 20107010 | Carne bovina, couro, óleo de palma, papel e celulose, soja, madeira |
| Automóveis e componentes (2510) | ||
| Fabricantes de automóveis | 25102010 | Couro |
| Bens de consumo duráveis e vestuário (2520) | ||
| Mobiliário para casa | 25201020 | Couro, madeira |
| Construção de habitações | 25201020 | Madeira |
| Vestuário, acessórios e artigos de luxo | 25203010 | Couro, papel e celulose (incluindo fibras celulósicas) |
| Calçados | 25203020 | Couro, papel e celulose (incluindo fibras celulósicas) |
| Têxteis | 25203030 | Couro, papel e celulose (incluindo fibras celulósicas) |
| Serviços ao consumidor (2530) | ||
| Restaurantes | 25301040 | Carne bovina, óleo de palma, soja |
| Varejo (2550) | ||
| Varejo de marketing direto e internet | 25502020 | Papel e celulose |
| Varejo multilinha | 25503010 | Carne bovina, couro, óleo de palma, soja, papel e celulose, madeira |
| Varejo de vestuário | 25504010 | Couro, papel e celulose (incluindo fibras celulósicas) |
| Varejo de artigos para reforma residencial | 25504030 | Madeira |
| Varejo automotivo | 25504050 | Couro |
| Varejo de mobiliário residencial | 25504060 | Couro, madeira |
| Varejo de alimentos e produtos básicos (3010) | ||
| Distribuidores de alimentos | 30101020 | Carne bovina, óleo de palma, papel e celulose, soja |
| Varejo de alimentos | 30101030 | Carne bovina, óleo de palma, papel e celulose, soja |
| Alimentos, bebidas e tabaco (3020) | ||
| Produtos agrícolas | 30202010 | Carne bovina, couro, óleo de palma, papel e celulose, soja, madeira |
| Alimentos e carnes embalados | 30202030 | Carne bovina, óleo de palma, soja |
| Produtos domésticos e de uso pessoal (3030) | ||
| Produtos para o lar | 30301010 | Óleo de palma, papel e celulose, soja |
| Produtos de uso pessoal | 30302010 | Palma, soja, papel e celulose |
| Bancos (4010) | ||
| Bancos diversificados | 40101010 | Carne bovina, couro, óleo de palma, soja, papel e celulose, madeira |
| Bancos regionais | 40101015 | Carne bovina, couro, óleo de palma, soja, papel e celulose, madeira |
| Poupança e financiamento de hipotecas | 40102010 | Carne bovina, couro, óleo de palma, soja, papel e celulose, madeira |
| Serviços públicos (5510) | ||
| Eletricidade renovável | 55105020 | Óleo de palma, soja, madeira |
Ao engajar com instituições financeiras, empresas, governos e provedores de dados ESG, a organização pode facilitar seus processos novos e existentes e impulsionar mudanças além de suas próprias atividades financeiras.
Ação Recomendada (AR) 1: Colaborar com outras instituições financeiras
Por meio da colaboração com outras instituições financeiras e iniciativas com foco em finanças, a organização pode compartilhar conhecimentos e, ao mesmo tempo, elevar o nível para os outros.
Isso promoverá a capacitação da própria instituição financeira e de outras por meio do compartilhamento de conhecimentos, experiências e recursos.
No caso de clientes/holdings que demonstraram progresso insuficiente e persistente, as iniciativas voluntárias de colaboração podem apoiar e capacitar as instituições financeiras a engajar de forma mais eficaz com clientes/holdings. Iniciativas colaborativas podem publicar uma lista de empresas focais identificadas para engajamento, bem como expectativas alinhadas sobre as políticas de desmatamento e a implementação dos clientes/holdings. Os participantes, por sua vez, mantêm o poder discricionário e autônomo sobre votações e decisões de investimento.
Conforme observado pela organização PRI, os compromissos colaborativos permitem que os investidores aumentem sua alavancagem e legitimidade, busquem objetivos coletivos e compartilhem informações entre si e com outras partes interessadas. As instituições financeiras também podem incentivar seus pares a participar de iniciativas colaborativas e participar de estudos de caso com resultados positivos, a fim de ajudar a promover uma adoção mais consistente e ampla de práticas sustentáveis.
Há uma série de iniciativas financeiras que abrangem o desmatamento nas quais é possível se envolver, entre as quais:
- Princípios de Investimento Responsável (PRI) e PRI Spring
- Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas à Natureza (TNFD)
- Iniciativa FAIRR
- Diálogo de Políticas com Investidores sobre Desmatamento (IPDD)
- Grupo de Investidores Institucionais sobre Mudanças Climáticas (IIGCC) e Finance Sector Deforestation Action
- Rede de Investidores Ceres
- Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-FI)
- CDP Forests
- Nature Action 100
- Iniciativas baseadas em paisagens ou setores
Há uma série de iniciativas com foco no Brasil e relevância para o país que tratam do desmatamento e do uso sustentável da terra com as quais é possível se envolver, entre as quais:
- Grupo de Trabalho do Couro (Leather Working Group)
- Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável
- Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos
- Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)
- Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura
- Comitê de Sustentabilidade da Febraban
- Grupo Consultivo de Sustentabilidade da Anbima
- Inovação Financeira para Amazônia, Cerrado e Chaco (IFACC)
É importante sugerir que qualquer iniciativa do setor financeiro da qual a organização faça parte possa endossar uma data prevista definida para atingir portfólios livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos causados por commodities. A data prevista deve ser compatível com as metas do Marco Global de Biodiversidade e as conclusões do primeiro Balanço Global do Acordo de Paris. Isso enviará uma mensagem ainda mais clara aos clientes/holdings para ajudar a impulsionar o progresso na contenção do desmatamento.
Ação Recomendada (AR) 2: Engajar os provedores de dados ESG sobre a necessidade de dados melhores
Conforme descrito na Fase 2, a organização pode recorrer a várias fontes de dados diferentes para embasar suas atividades de financiamento, mas nenhuma delas é capaz de fornecer dados e informações totalmente abrangentes. É possível engajar com diferentes provedores de dados ESG sobre o que certos conjuntos de dados ideais deveriam incluir para diferentes setores, commodities e regiões e, ao fazer isso, incentivá-los a fornecer dados melhores e mais robustos.
O engajamento com provedores de dados ESG pode ajudar a otimizar os processos de due diligence e as avaliações de riscos no longo prazo, defendendo conjuntos de dados abrangentes e fortalecidos. Após a avaliação de riscos detalhada da Fase 2, haverá mais clareza sobre os dados necessários para fortalecer os processos de due diligence e a tomada de decisões financeiras.
É possível comunicar essas necessidades aos seus provedores de dados preferidos e pedir que expandam seus conjuntos de dados. Por exemplo, o CDP permite que as instituições financeiras solicitem divulgações ambientais de empresas específicas por meio de sua plataforma de divulgação, fornecendo dados que podem ser integrados aos processos de investimento, empréstimo e financiamento. Os provedores de dados ESG também podem incorporar conjuntos de dados existentes, como o Forest IQ, que é acessível por meio de plataformas como a Transition Arc e a GIST Impact. Em particular, solicitar que os fornecedores de dados ESG incluam queixas apresentadas e informações recebidas dos detentores de direitos e comunidades, sempre que possível, é uma medida capaz de complementar as autoavaliações e divulgações da empresa. Durante o processo de contratação de seus provedores de dados ESG para a integração, é possível acessar diretamente conjuntos de dados existentes, como CDP e Forest IQ, para tratar de riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos nos processos de due diligence e nas avaliações de riscos.
Ação Recomendada (AR) 3: Engajar com provedores de índices sobre a necessidade de elaborar índices e fundos livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos
Além do engajamento com os provedores de dados ESG, se a organização usar índices, também é possível engajar-se com provedores de índices para criar índices livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos.
Isso evidenciará, para os provedores de índices, que há uma demanda crescente por índices livres desses problemas e os incentivará a criar fundos que atendam a esses critérios. Além disso, permitirá que mais instituições financeiras criem, com facilidade, fundos de índice livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, promovendo mudanças em todo o setor.
Deve ser buscado um engajamento com a B3, a bolsa de valores do Brasil, e os provedores de índices brasileiros para elaborar critérios de avaliação explícitos e tendências positivas que favoreçam empresas livres de exposição ao desmatamento, à conversão de ecossistemas e a violações de direitos humanos. Tal engajamento deve priorizar os setores de alto risco, como a pecuária (para carne e couro), mas também os setores de soja, celulose/papel e mineração. As prioridades de advocacy devem incluir:
- Criação ou incorporação de critérios de desmatamento zero e conversão zero em metodologias de índice existentes, apoiados por políticas públicas livres de desmatamento e conversão de emissores e empresas;
- Exigência de um compromisso de rastreabilidade confiável e sistemas que abranjam todos os fornecedores, juntamente com mecanismos eficazes de monitoramento e verificação do desmatamento;
- Exclusão de emissores e empresas ligadas a desmatamento ilegal recente, grilagem de terras ou trabalho forçado, usando fontes públicas robustas e verificáveis, como, por exemplo:
- Listas de embargos do IBAMA e do ICMBio;
- Lista suja de trabalho escravo; e
- Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) do Ministério Público Federal (MPF), se aplicável.
Ação Recomendada (AR) 4: Defender uma legislação sobre due diligence
A legislação sobre due diligence, se eficaz e abrangente, tem o potencial de facilitar significativamente a identificação e a mitigação de riscos e impactos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos por parte das organizações. Isso se deve, em parte, aos impactos da legislação de due diligence sobre os relatórios de empresas e instituições financeiras que tratem da exposição e de ações relacionadas a esses riscos. Embora já tenham sido apresentadas propostas de lei sobre due diligence em algumas regiões, é importante que tais propostas (presentes e futuras) sejam robustas o suficiente para garantir que os riscos sejam mitigados de forma eficaz.
Após entender a exposição da organização a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, a organização terá condições de defender uma legislação sobre due diligence com foco nessas questões em cadeias de suprimentos de commodities com risco florestal, como, por exemplo, aquelas propostas atualmente na União Europeia, no Reino Unido e nos EUA.
É fundamental que a legislação proposta abranja todos os estágios das cadeias de suprimentos com risco florestal, desde financiadores até varejistas. Ela deve estar alinhada a boas práticas do setor, conforme definido pela iniciativa Accountability Framework e pela política, de forma a garantir que os marcos de divulgação disponibilizem dados e informações úteis e acionáveis.
É possível defender uma legislação mais rigorosa sobre due diligence respondendo a consultas sobre marcos legislativos e incentivando outras instituições financeiras a fazerem o mesmo. Isso envia uma mensagem clara aos formuladores de políticas públicas sobre os requisitos para clientes/holdings, bem como a necessidade de divulgação de dados.
Ações em prol de uma legislação rigorosa sobre due diligence também podem envolver oposição a emendas ou a leis contrárias que busquem enfraquecer as políticas ambientais existentes, ou minar projetos de lei propostos. Isso pode ser feito por meio de votação, declarações públicas e ações de advocacy em prol de uma oposição coletiva a tais mudanças em fóruns colaborativos.
A União Europeia e o Reino Unido comprometeram-se a avaliar o papel da regulamentação das instituições financeiras na prevenção do desmatamento; no entanto, estas avaliações foram adiadas. Ao defender a introdução de uma legislação de due diligence que abranja as instituições financeiras e a celeridade dos processos de revisão, pode-se nivelar as finanças, elevando o nível de exigência para o setor financeiro como um todo, no que diz respeito à sua exposição ao desmatamento, à conversão e aos riscos associados aos direitos humanos. No entanto, as atualizações públicas sobre estas revisões ainda não foram compartilhadas.
Os requisitos de due diligence do Regulamento da UE sobre produtos livres de desmatamento (2023/1115) não se aplicam às instituições financeiras. No entanto, o Artigo 34 inclui uma avaliação de impacto para “avaliar o papel das instituições financeiras na prevenção de fluxos financeiros que contribuem direta ou indiretamente para o desmatamento e a degradação florestal e avaliar a necessidade de prever quaisquer obrigações específicas para as instituições financeiras nos atos jurídicos da União a esse respeito, tendo em conta qualquer legislação horizontal e setorial relevante existente” até junho de 2025.
No Reino Unido, a seção 79 da Lei de Mercados e Serviços Financeiros de 2023 exige que o Tesouro do Reino Unido realize uma revisão para determinar se a regulamentação do sistema financeiro britânico é adequada para eliminar o financiamento de commodities de risco florestal proibidas. O parágrafo 4 estabelece que essa revisão deve ser concluída no máximo até nove meses antes da data em que são elaboradas as primeiras regulamentações previstas no parágrafo 1 do Anexo 17 da Lei do Meio Ambiente de 2021.
Em consonância com o Relatório sobre Finanças de Risco do WWF e o Relatório Financeiro da Iniciativa de Recursos Globais, uma due diligence robusta deve incorporar:
- processos de due diligence aprimorados para instituições financeiras que financiam clientes.incluindo outras instituições financeiras, que atuam ou possam vir a atuar em países ou regiões com risco de desmatamento, conversão de ecossistemas e riscos associados a violações de direitos humanos;
- essa due diligence deve abranger não apenas os clientes ou participações, mas também as cadeias de suprimentos destes;
- exigência de dados e informações suficientes, a serem disponibilizados à instituição financeira, para a condução de seu processo de due diligence;
- condicionalidade do financiamento a novos clientes ou participações à apresentação, por parte desses clientes, de informações suficientes para que a instituição possa realizar uma avaliação de risco completa;
- exigência de que clientes já existentes implementem planos com prazos definidos para se alinharem à política da instituição financeira;
- processos abrangentes de avaliação e mitigação de riscos, que possam ser prontamente incorporados à tomada de decisão financeira, como os previstos na Fase 2 e no início da Fase 3 deste Roteiro.
Os marcos complementares e de due diligence para instituições financeiras fornecem um ponto de partida útil, como os regulamentos de Conheça Seu Cliente (Know Your Client), de prevenção à lavagem de dinheiro, de combate ao suborno e à corrupção.
Dado o impacto das cadeias pecuárias brasileiras para o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as violações de direitos humanos, esse setor é crítico e necessita de uma due diligence robusta. Isso faz dessa cadeia uma área crítica para processos direcionados de due diligence no setor financeiro, o qual apresentava um forte potencial para defender requisitos obrigatórios. Como as instituições financeiras financiam direta ou indiretamente empresas que podem estar vinculadas a esses impactos, elas estão em uma posição única para apoiar e defender o desenvolvimento e a adoção de requisitos de sustentabilidade mais fortes e obrigatórios.
As instituições financeiras devem defender uma legislação obrigatória sobre due diligence que possa contribuir para as mudanças sistêmicas necessárias para impulsionar uma produção pecuária livre de desmatamento e conversão, incluindo:
- Avaliação da exposição a hotspots de desmatamento (legal e ilegal) e violações de direitos humanos, como deslocamento ou trabalho forçado, ou violência contra comunidades indígenas e tradicionais ligadas à produção de carne e couro;
- Monitoramento, rastreabilidade e relatórios aprimorados, que as instituições possam usar para promover maior transparência nas cadeias de suprimentos, permitindo a exclusão ou remediação de atores de alto risco e reforçando a conformidade com os compromissos de desmatamento zero;
- Alinhamento com leis nacionais e internacionais que corroborem os compromissos do Brasil com sua própria Constituição nos termos dos artigos 225, 231 e 232, com o Código Florestal Brasileiro, e com outras regras nacionais e internacionais emergentes; e
- Promoção de cadeias de suprimentos da pecuária sustentáveis, incentivando fluxos financeiros para a regeneração de pastagens degradadas e operações pecuárias socialmente responsáveis, contribuindo para a resiliência ambiental e social no longo prazo.
O marco de autorregulamentação SARB 026/2023, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), contém diretrizes para as instituições financeiras, que devem garantir que as operações de crédito com frigoríficos e abatedouros sejam livres de desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Ao estabelecer requisitos de autorregulamentação, o marco exemplifica como o setor financeiro pode voluntariamente fortalecer compromissos sólidos na cadeia de suprimentos da pecuária no Brasil.
Defender uma legislação sobre due diligence obrigatória para fluxos financeiros de clientes/holdings na cadeia de suprimentos da pecuária amplia o potencial do setor financeiro brasileiro de ser um vetor de transformações sustentáveis. Isso ajuda a garantir que os investimentos não apenas evitem danos, mas também apoiem ativamente a proteção das florestas e dos direitos humanos num dos setores de maior impacto e risco do país.
Ação Recomendada (AR) 5: Defender a inclusão do desmatamento em todas as iniciativas ou estratégias relacionadas ao clima ou à natureza
O desmatamento é um componente crítico das ações contra a perda de recursos naturais ou as mudanças climáticas. As iniciativas ou estratégias que tratam dessas questões precisam incluir explicitamente ações de combate ao desmatamento.
Alguns exemplos de iniciativas ou estratégias em que as emissões do desmatamento ou de mudanças no uso da terra devem ser explicitamente incluídas são as divulgações/relatórios voluntários ou obrigatórios, ou a inclusão do desmatamento nos planos de transição para o net zero.
Também devem ser adotadas medidas para garantir que as metas de desmatamento continuem a ser priorizadas dentro das iniciativas atuais, com metas climáticas e naturais mais amplas nas quais o desmatamento tenha sido incluído, de forma a salvaguardar sua proeminência nas estratégias gerais.
- Conduta Empresarial Responsável no Setor Financeiro da OCDE.
- Conduta Empresarial Responsável para Investidores Institucionais da OCDE.
- Due Diligence para Empréstimos Empresariais Responsáveis e Subscrição de Títulos da OCDE.
- A escada de expectativas dos Planos de Ação Climática para Investidores (ICAPs) oferece aos investidores expectativas claras para planos de ação climática, incorporando o combate ao desmatamento e à conversão de ecossistemas.