Fase 4

Divulgação

A Fase 4 se concentra na transparência relacionada à sua política. Divulgar publicamente a exposição, as ações e o progresso na implementação da política garantirá que a organização seja reconhecida por seu progresso rumo às metas e compromissos e fornecerá as garantias necessárias para todos os atores envolvidos de que os requisitos de due diligence estão sendo atendidos.

Recomendações de prazos para eliminar o desmatamento, a conversão e as violações de direitos humanos associados à produção de commodities

Ao seguir este Roteiro, espera-se que o primeiro relatório público sobre o progresso no monitoramento e engajamento seja publicado até 2023, ou dentro de 2 anos e meio após o compromisso com o roteiro, juntamente com a divulgação dos resultados da sua avaliação aprofundada de risco de desmatamento. Para estar alinhado com as melhores práticas, o progresso em relação à sua política deverá então ser reportado, no mínimo, anualmente a partir de então.

As metas para o final da Fase 4 são:

  • Ter publicado o primeiro relatório anual de progresso das atividades de monitoramento e engajamento; e

  • Ter divulgado, de forma transparente, os resultados da avaliação aprofundada dos riscos de desmatamento, conversão e violações de direitos humanos.

Esta etapa se concentra na transparência sobre a implementação da sua política. Tornar essas informações publicamente acessíveis permite que instituições financeiras sejam responsabilizadas por detentores de direitos e organizações da sociedade civil quanto à sua exposição ao desmatamento, conversão de ecossistemas e abusos relacionados aos direitos humanos, além de incentivar outras instituições financeiras a agir. Também representa um sinal claro para as empresas de que se espera delas a divulgação pública do progresso na eliminação do desmatamento, da conversão e das violações de direitos humanos.

Ação Recomendada (AR) 1: Divulgar resultados da avaliação de riscos aprofundada

A publicação dos resultados da avaliação aprofundada de sua exposição a riscos permitirá que as partes interessadas externas interajam melhor com sua organização e responsabilizem seus clientes/holdings pelos riscos de desmatamento, da conversão e das violações de direitos humanos.

A divulgação pode incluir:

  • O número e os nomes dos clientes/holdings com um alto risco (definidos com base em sua exposição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos e nos esforços envidados para mitigar tais riscos, conforme identificado na Fase 2); 
  • Os volumes de commodities agrícolas de alto risco de desmatamento produzidas, processadas, adquiridas ou financiadas por clientes/holdings em/de regiões/países de alto risco; 
    • Esses dados também pode ser desagregados por classe de ativos, setor e localização; e 

O montante de financiamento concedido a clientes/holdings em todas as etapas das cadeias de suprimentos que produzem, processam, adquirem ou financiam commodities com risco florestal (e pelo menos as commodities de alto risco definidas anteriormente: óleo de palma, soja, carne bovina, couro, madeira, papel e celulose, cacau, café e borracha).

Além do que já foi descrito acima para as commodities de alto risco, também é possível divulgar métricas gerais para as cadeias de suprimentos da pecuária. A divulgação pode incluir:

  • O número e os nomes dos clientes/holdings envolvidos nas cadeias de suprimentos da carne bovina e do couro com um alto risco de desmatamento e conversão de ecossistemas (identificados com base em sua exposição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos e nas medidas adotadas para mitigar tais riscos, conforme determinado na Fase 2); 
  • Os volumes de carne bovina e couro produzidos, processados ou financiados por clientes/holdings que operam ou compram de regiões ou países de alto risco;
    • Esses dados também pode ser desagregados por classe de ativos, posição na cadeia de suprimentos (montante ou jusante) e biomas brasileiros; e 

O montante de financiamento concedido a clientes/holdings contratados pela instituição financeira em qualquer estágio das cadeias de suprimentos da carne bovina e do couro, incluindo produção, processamento, aquisição ou financiamento.

A divulgação desses documentos no site permite demonstrar o progresso rumo a portfólios livres de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos, o que pode apoiar outras organizações a agirem. A divulgação também pode incluir informações sobre qualidade, disponibilidade e lacunas de dados.

Ação Recomendada (AR) 2: Relatório anual sobre o progresso em relação à política

O alinhamento às boas práticas requer relatórios pelo menos anuais sobre o progresso em relação à política para cada commodity/setor coberto.

O relatório pode ser concluído como parte dos processos em vigor de elaboração de relatórios (por exemplo, divulgações utilizando frameworks como TCFD/IFRS S2, TNFD ou CDP). Deve ser elaborado um relatório para cada commodity/setor coberto pela política, com informações sobre:

  • Quantos clientes/holdings foram rastreados e monitorados para verificar sua conformidade com a política no ano anterior; 
    • Porcentagem do número total de clientes/holdings
  • Métricas de risco e desempenho em todo o portfólio, com base nos dados mais recentes da avaliação/monitoramento anual, incluindo:
    • Quantos clientes/holdings faziam parte de cada categoria de alto, médio e baixo risco; 
      • Desagregados por segmento, setor e commodity
      • Detalhes sobre como essas categorias são definidas e determinadas; 
    • Número ou proporção de clientes/holdings no portfólio que se encontram em conformidade com os requisitos da organização; 
      • De preferência, isso deve ser relatado em termos de número de clientes/holdings e proporção do valor total do portfólio; 
      • As informações devem ser desagregadas de acordo com os elementos específicos dos requisitos para clientes/holdings, na medida em que forem úteis para divulgar o progresso em todo o portfólio; 
    • Número ou a proporção de clientes/holdings que estiverem se esforçando para alcançar a conformidade por meio de planos com prazo definido; 
    • Número ou proporção de clientes/holdings e proporção do valor total do portfólio que estiverem em conformidade com a política; 
    • Número e nomes de clientes/holdings que tenham uma política/compromisso de desmatamento em vigor, mas que estejam envolvidos em controvérsias com partes interessadas ou investigações de outros fóruns que contestem a implementação da política em suas cadeias de suprimentos;
    • Número e nomes de clientes/holdings que não cumpriram suas metas de desmatamento, ou que removeram completamente as metas de desmatamento.

Assim como na explicação acima, o relatório pode ser incorporado a processos de divulgação já em uso, como TCFD/IFRS S2, TNFD, CDP Forests ou outros marcos de relatórios ESG voluntários ou obrigatórios. No caso do Brasil, em particular, é possível incluir esses detalhes no relatório da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC). No relatório relativo ao financiamento da cadeia de suprimentos da pecuária, recomenda-se a inclusão das seguintes informações:

  • Quantos clientes/holdings na cadeia de suprimentos da pecuária foram rastreados e monitorados para verificar sua conformidade com a política no ano passado;
    • Porcentagem do número total de clientes/holdings no portfólio da pecuária; 
  • Métricas de risco e desempenho baseadas nos dados mais recentes da avaliação/monitoramento anual das cadeias de suprimentos da pecuária financiadas; 
    • Quantos clientes/holdings faziam parte de cada categoria de alto, médio e baixo risco;
      • Desagregados por segmento da cadeia de suprimentos (montante e jusante) e por tipo de commodity (carne bovina e/ou couro); 
      • Desagregados por bioma, especialmente na Amazônia e no Cerrado; 
      • Detalhes sobre como essas categorias são definidas e determinadas;
  • Número ou proporção de clientes/holdings da cadeia de suprimentos da pecuária no portfólio que se encontram em conformidade com os requisitos da organização;
    • Isso deve ser relatado em termos de número de clientes/holdings e proporção do valor total do portfólio;
    • De preferência, as informações devem ser desagregadas de acordo com os elementos específicos dos requisitos para clientes/holdings da cadeia de suprimentos da pecuária; 
      • Cumprimento de datas-limite e datas previstas; 
      • Sistemas de monitoramento para identificar casos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos e a cobertura de fornecedores diretos e indiretos; 
      • Políticas de eliminação do desmatamento e da conversão de ecossistemas e políticas de direitos humanos; 
      • Compromissos de rastreabilidade, protocolos e sistemas e cobertura desses sistemas em proporção à sua operação; 
      • Disponibilidade e acessibilidade de mecanismos de queixas; 
  • Número ou proporção de clientes/holdings e proporção do valor total do portfólio da pecuária que estiverem em conformidade com a política;
  • Número ou proporção de clientes/holdings identificados em situação de não conformidade; 
    • Número e formato do engajamento com clientes não conformes; 
    • Proporção dos que estão se esforçando para alcançar a conformidade por meio de planos com prazo definido; 
  • Número de clientes ou proporção no portfólio dos clientes que não cumpriram e não atualizaram suas metas de desmatamento, ou que removeram completamente as metas de desmatamento.

A verificação independente do progresso realizado pela instituição financeira em relação à política de ter um financiamento livre de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos causados por commodities pode enviar uma mensagem clara às partes interessadas externas, bem como a seus clientes/holdings, sobre o comprometimento em abordar essa questão de forma eficaz.

Isso pode ser feito como parte de processos de auditoria e verificação preexistentes e já implementados em relatórios anuais.

Pode incluir detalhes de queixas apresentadas contra clientes/holdings nos portfólios ou contra a organização, e pode permitir o compartilhamento de conhecimentos entre a organização e outras em relação às quais os clientes/holdings possam não estar operando em conformidade com as normas de financiamento livre de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos. 

Isso também pode ser feito em seus relatórios anuais ou por meio de marcos de divulgação.

As instituições financeiras também podem publicar informações sobre quaisquer processos de remediação dos quais elas ou seus clientes/holdings estejam participando e o status de tais processos.

Como o desmatamento é responsável por mais de 10% das emissões globais, ele é um componente vital dos relatórios sobre mudanças climáticas e desempenha um papel importante na realização dos compromissos de zerar as emissões de carbono. 

As emissões das mudanças no uso da terra devem ser totalmente integradas a quaisquer metas climáticas e planos mais amplos de transição climática. A iniciativa Accountability Framework, a Iniciativa de Metas Baseadas na Ciência (SBTI) e o GHG Protocol publicaram orientações sobre a adoção de medidas integradas para gerenciar o desmatamento, a conversão de ecossistemas e as emissões de gases de efeito estufa decorrentes de mudanças no uso da terra.

A inclusão de clientes/holdings identificados com exposição a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos nos marcos de relatórios (como relatórios GRI ou TCFD/TNFD) também oferece a oportunidade de promover a definição de indicadores-chave de desempenho (KPIs) comuns para a avaliação e divulgação de riscos. Isso ofereceria uma compreensão melhor de quais clientes/holdings estão mais expostos a esses riscos. Além disso, permitiria que outras instituições financeiras identifiquem melhor sua exposição a esses riscos (se estiverem investindo nos mesmos clientes/holdings).

No Brasil, as instituições financeiras podem participar de iniciativas coletivas (como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, o Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos ou o Comitê de Sustentabilidade de órgãos reguladores como a ANBIMA e a FEBRABAN) que busquem promover boas práticas e transparência e desenvolver padrões, sejam eles obrigatórios ou autorregulatórios. Esse contexto oferece uma oportunidade para essas instituições defenderem a inclusão de clientes/holdings que tenham sido identificadas como expostas a riscos de desmatamento, conversão de ecossistemas e violações de direitos humanos nos marcos de relatórios já em uso, como GRI, relatórios PRSAC, TCFD/IFRS S2 ou divulgações TNFD.

Esse movimento também oferece a oportunidade de promover a definição de indicadores-chave de desempenho (KPIs) comuns para a avaliação e divulgação de riscos. Essas práticas podem aumentar a transparência e permitir que a avaliação comparativa tenha uma compreensão mais clara de quais setores, regiões ou clientes/holdings estão mais expostos a esses riscos para todas as instituições financeiras. Além disso, elas promovem uma comparação em todo o setor financeiro, permitindo que as instituições avaliem e comparem sua própria exposição ao investir nos mesmos setores, empresas ou projetos.

Ação Recomendada (AR) 3: Relatório anual sobre atividades de engajamento

A elaboração de relatórios anuais sobre atividades de engajamento é uma medida importante para demonstrar que a instituição financeira está efetivamente implementando sua política e cumprindo suas obrigações de administração. Além disso, abre oportunidades de colaboração com outras instituições financeiras que estejam trabalhando com os mesmos clientes/holdings e aumenta a pressão sobre os clientes/holdings para que progridam rumo à eliminação do desmatamento.

Isso pode incluir:

  • Nomes e número ou proporção de clientes/holdings com quem houve interação sobre o tema do desmatamento no último ano para colocá-los em conformidade com a política ou seu plano com prazo definido; 
  • Plano de implementação definido no Passo A da Fase 3 e/ou os resultados do engajamento; 
  • Número e resumo das contribuições ou da participação em iniciativas para abordar os riscos de desmatamento em parceria com clientes/holdings
  • Número e resumo de quaisquer interações ou compromissos com partes interessadas externas (por exemplo, ONGs) em jurisdições de alto risco relevantes para as atividades de financiamento; e 
  • Número e nomes de clientes/holdings removidos da carteira e o motivo da remoção.

Isso pode incluir:

  • Nomes e número de iniciativas das quais a organização tenha participado; 
  • Natureza da participação em iniciativas colaborativas; 
  • Nome de qualquer parceiro jurisdicional, governamental estadual/federal ou ONG relevante; 
  • Quaisquer resultados que essas iniciativas tenham alcançado com relatórios numéricos, quando relevante; e 
  • Qualquer legislação em relação à qual tenha ocorrido engajamento no contexto do desmatamento, conversão, e violações de direitos humanos, bem como quaisquer mudanças propostas.

Roteiro

Fase 1: Entendendo e Mapeando os Riscos Fase 1

Fase 2: Implementando uma Política Efetiva e Gerenciando Riscos Fase 2

Fase 3: Monitoramento e Engajamento Fase 3

Fase 4: Divulgação Fase 4

Fase 5: Eliminando o desmatamento Fase 5

Indo além: Resultados positivos para a natureza e as pessoas Indo além